Como os bancos têm se preparado para cumprir a LGPD?

12.08.2019 | Sem categoria

A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) entrou em vigor no dia 27/08. Agora, empresas e instituições públicas que atuam no Brasil precisarão adaptar-se profundamente para garantir que nenhum detalhe das suas políticas de proteção de dados estarão fora das novas regras. Caso contrário, os negócios estarão sujeitos a multas e a perda de clientes, que serão válidas a partir de agosto de 2021.

Mas como se preparar para as mudanças? Quais são os impactos que elas causarão no mercado financeiro? Veja abaixo!

O que é a LGPD?

A LGPD é a lei brasileira voltada para a definição de um conjunto de regras que envolvem o uso de dados privados por empresas e instituições públicas. Ela é o resultado da união de dois projetos de lei que tramitavam na Câmara com um que tramitava no Senado sobre o tema, e tem vários pontos em comum com a GDPR, que é válida na União Europeia.

O maior objetivo da LGPD é dar ao cidadão um maior controle sobre as suas informações privadas. Para que isso fosse possível, uma série de mecanismos foram criados, ampliando o nível de transparência e diminuindo as chances de abusos ocorrerem.

Que mudanças a Lei traz para os negócios do setor financeiro?

A nova lei tem um conjunto de regras e princípios que deverão ser seguidos por qualquer instituição pública ou privada que armazene, compartilhe ou processe informações de terceiros. Entre as novidades da regra, podemos apontar como pontos principais:

  • a definição de dado pessoal como qualquer registro que permita a identificação de uma pessoa por meios diretos e indiretos;
  • a definição de dados sensíveis como qualquer registro que possa causar danos ao titular (como religião e etnia);
  • a exigência de consentimento para uso de qualquer informação de terceiros;
  • a obrigação de um novo consentimento ser solicitado sempre que os objetos do uso de dados forem modificados;
  • a possibilidade do titular dos dados solicitar, sempre que considerar conveniente, a exclusão, o compartilhamento, a visualização e a modificação de suas informações;
  • o incentivo à anonimização de dados privados sempre que possível;
  • a definição de punições que envolvam a suspensão das atividades por seis meses ou multas de até 2% do faturamento do negócio (limitadas a R$ 50 milhões).

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Como os bancos devem investir na LGPD?

O setor bancário, a partir da LGPD, ganha uma nova regulamentação. Ela vai exigir que os negócios dessa área modifiquem todas as suas regras de segurança e privacidade digital para se alinharem com o novo cenário, além de trazer uma nova abordagem para projetos de criação de aplicativos e serviços digital. Afinal de contas, todos deverão contar com um uso de dados mais transparente, objetivo e eficaz.

O setor empresarial também pode contar com o apoio de uma companhia parceira, como a Simply, que possui soluções de tecnologia para tornar seu fluxo operacional mais simples proporcionando: escalabilidade, produtividade e eficiência. Além disso, garante rapidez e confiabilidade aos consumidores, pois não compromete a sua privacidade. Assim, o empreendimento conseguirá se adaptar facilmente à LGPD e manter-se inovador facilmente.

O setor financeiro é um dos mais regulados no Brasil. Para garantir que o número de fraudes seja o menor possível, o Banco Central, assim como o governo e a Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN), criaram regras para impedir que problemas ocorram e os níveis de compliance sejam elevados.

Nesse cenário, a LGPD deve ser vista como uma oportunidade para quem trabalha na área. Essa nova regulamentação traz um conjunto de medidas que podem orientar instituições financeiras a terem um padrão elevado de transparência e controles de privacidade. Dessa forma, clientes reconhecerão a sua marca como capaz de evitar vazamentos e manter todos os registros armazenados de modo confiável.

Quer saber mais sobre como a Simply pode ajudar você a se adaptar à LGPD? Então, fale conosco!


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Escrito por: flavia.sqdigital

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