Tudo sobre a Lei Geral de Proteção de Dados e o impacto nos bancos

27.08.2020 | Notícias

O Brasil está entre os países com legislação específica para proteção de dados pessoais. A Lei nº 13.709 (Lei Geral de Proteção de Dados) aprovada com unanimidade pelo Senado no dia 10 de Julho de 2019, e sancionado pelo ex Presidente Michel Temer no dia 14 de Agosto, segue os moldes da GDPR – que entrou em vigor em Maio deste ano na União Europeia – e dita regras relevantes para o mercado financeiro.

A nova Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais representa um passo importante para o Brasil. Diante dos atuais casos de uso indevido, comercialização e vazamento de dados dos cidadãos, as novas regras irão garantir a privacidade dos brasileiros, além de evitar bloqueios com a Europa, uma vez que a ausência de uma legislação equivalente à GDPR pode gerar entraves comerciais.

Quer entender mais sobre a lei e seu impacto no setor financeiro? Neste post você encontrará:

  1. Infográfico com principais pontos da Lei;
  2. O que é a Lei nº 13.709
  3. O que muda com a Lei Geral de Proteção de Dados
  4. Impacto para o setor financeiro
  5. Fiscalização
  6. Penalidades Previstas
  7. Quando começa a vigorar

Confira o infográfico que preparamos com os principais pontos da Lei, e como ela irá influenciar as atividades do mercado.

Lei Geral de Proteção de Dados

Veja também neste ebook os principais pontos da nova Lei e entenda como irão impactar diretamente as atividades do Mercado Financeiro.

O que é a Lei Geral de Proteção de Dados (nº 13.709)

O texto original da Lei Geral de Proteção de Dados abrange as operações de tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por indivíduos e entidades públicas e privadas. E terá aplicação nas seguintes condições:

  • Quando o tratamento de dados pessoais for realizado no Brasil;
  • Quando os dados forem coletados em território nacional;
  • Quando a coleta e tratamento de dados tenha por objetivo a oferta de bens ou serviços à indivíduos localizados no território nacional.

Assim, as novas regras visam garantir a inovação e uso de tecnologia por parte da livre iniciativa, desde que seja seguida a cartilha de valores condizentes com o respeito aos direitos humanos fundamentais.

O que muda com a Lei Geral de Proteção de Dados

Agora o cidadão passa a ter direito de ser proprietário dos dados pessoais que fornece às empresas. Tendo assim mais controle sobre os dados coletados e como estes serão utilizados.

Em resumo, as principais mudanças para indivíduos e empresas são:

  • O indivíduo terá o direito de saber quais dados estão sendo coletados, como seus dados serão utilizados, onde serão compartilhados e para qual finalidade;
  • Ao coletar dados, a empresa deve solicitar o consentimento de forma clara, sem cláusulas genéricas;
  • Ao alterar a finalidade de uso de um dado coletado deve ser solicitada uma nova autorização;
  • Entre outros…

Com esta última regra, será possível que o indivíduo migre seus dados de uma empresa para outra. Um exemplo é a possibilidade de migrar uma conta de e-mail para outro provedor levando todas as suas mensagens. Além de outras regras que flexibilizam e dão mais poder ao indivíduo sobre seus dados.

Impacto para o mercado financeiro

Segundo Leandro Bissoli*, advogado especialista em direito digital, existem dois pontos fundamentais a serem observados pelas instituições, tanto no que diz respeito às regras do GDPR, quanto à nova legislação brasileira: transparência e consentimento. O primeiro ponto se refere à clareza de informações sobre todo tratamento que será aplicado ao dado coletado, e consentimento trata da autorização do uso desses dados.

Para as instituições já em conformidade com o GDPR, os desafios são menores, pois estas já tem seus fluxos de tratamento de dados mapeado, bastando então mapear e adequar seus fluxos de consentimento. Ou seja, identificar a tomada de consentimento nas interações com seus clientes, verificando se a autorização por parte do usuário foi realizada de acordo com as novas normativas.

Fiscalização

Em julho deste ano, conforme sancionado em julho de 2019 pelo Presidente Jair Bolsonaro, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) foi criada – primeiro órgão voltado à proteção de dados pessoas de brasileiros no país – e será a principal “protetora” e “supervisora” da aplicação da LGPD no Brasil.

Além disso, terá o poder de criar normas para fazer a lei de proteção de dados valer e ainda determinar diretrizes específicas para empresas de setores que processam informações pessoais de brasileiros. Ficará também a cargo da autoridade a fiscalização de desvios de conduta e a aplicação de multas.

A criação da ANPD, sem autonomia institucional, foi uma das últimas medidas provisórias do ex-presidente Michel Temer. O órgão é vinculado diretamente à Presidência da República, ainda que tenha independência técnica, e foi criado sem aumento de despesas.

Penalidades previstas

Se cometidas infrações às normas, as instituições estão sujeitas às sanções administrativas, além de multa, simples ou diária, de até 2% do faturamento da empresa, com limite de R$ 50 milhões (por infração).

Quando começa a vigorar

A nova Lei (LGPD) entra em vigor a partir de hoje, 27/08. A Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (25/08) a Medida Provisória (MP) 959/2020, mas considerando o art. 4º prejudicado, ou seja, o adiamento nele previsto não mais acontecerá.

Agora, a MP tornou-se o PLC (Projeto de Lei de Conversão) 34/2020 e agora vai para a sanção do presidente Jair Bolsonaro que pode ocorrer em até 15 dias úteis após recebimento do projeto na Casa Civil.

Inicialmente a Lei entraria em plena vigência em 16 de agosto de 2020, mas em abril foi adiada para o dia 31 de dezembro de 2020, com aplicações de multas a partir de 1º de janeiro de 2021. Entre os principais argumentos utilizados para o adiamento foi o fato de que as empresas não teriam orçamento para iniciar ou continuar a adaptação a Lei devido a pandemia.

De qualquer forma, as punições à nova lei (até 2% do faturamento de empresas, no limite de até R$ 50 milhões) foram adiadas até agosto de 2021 pela Lei nº 14.010, criada em junho deste ano, então não valerão neste primeiro momento.

Com isso, é crucial que as empresas corram para se adaptar profundamente às regulamentações para garantir que nenhum detalhe das suas políticas de proteção de dados estarão fora das novas regras.

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*Leandro Bissoli é Sócio Advogado na Patrícia Peck Pinheiro Advogados, advogados especialistas em direito digital.


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